Motorista: Aqui está tudo que você precisa saber sobre o exame toxicológico
16 outubro 2023
Autor: Ultralabor

Motorista: Aqui está tudo que você precisa saber sobre o exame toxicológico

Com a adesão da Lei 14.599, de 19 de junho de 2023, muitas mudanças nas regras de fiscalização do exame toxicológico chegaram e, alguns motoristas, podem estar confusos, já que anteriormente, a MP 1153/2022, havia suspendido as penalizações até 2025.

Mas, a medida sofreu alterações e, agora, é mais importante do que nunca que todas as pessoas que trabalham efetivamente de motoristas, saibam o que pode acontecer, caso não tenham realizado o exame.

O que é e quem precisa fazer?

O exame toxicológico tem como objetivo identificar substâncias psicoativas que possam influenciar na capacidade de dirigir dos motoristas, com detecção de até 90 dias do uso.

Todos os motoristas das categorias C, D e E precisam realizar o exame para obter ou renovar a CNH, alterar a sua categoria ou ser admitido ou desligado do regime CLT. Porém, se você for um condutor dessas mesmas categorias e tiver idade menor a 70 anos, o exame é exigido a cada dois anos, a partir da data que você retirou ou renovou a sua CNH.

Caso o resultado do exame for positivo, o motorista fica suspenso do direito de dirigir por 3 meses, mas a penalidade pode ser retirada, caso o exame seja refeito e o resultado for negativo, antes do período de conclusão da suspensão.

Porém, é necessário ficar atento, pois nesse caso, onde o motorista fica suspenso, a lei não menciona categoria, o que significa que não é apenas veículos longos e pesados que ele não pode dirigir. Ele ficará impedido de conduzir veículos das categorias A e B também.

O que acontece se não fizer o exame?

Caso o motorista seja pego sem o exame, ele ficará impedido de obter ou renovar a CNH, até que tenha o exame em mãos com resultado negativo, podendo ainda ser multado, caso seja pego dirigindo em qualquer categoria. A multa também vale para exames toxicológicos vencidos, portanto, é essencial estar sempre atento aos prazos.

O SENATRAN é o órgão responsável e, normalmente, ele emite notificações aos motoristas que estão com o exame toxicológico para vencer, com o mínimo 30 dias de antecedência, então oportunidades para realiza-lo, não faltam!

Caso seja pego pela fiscalização sem realizar o exame toxicológico, a multa é gravíssima (com 7 pontos em carteira), no valor de R$1.467,35 e, se dentro de 12 meses, houver reincidência, a multa poderá dobrar, chegando ao valor de R$2.934,70, além de ocorrer a suspensão do direito de dirigir.

Quem está liberado do exame?

Apenas motoristas das categorias A e B não precisam realizar o exame toxicológico para dirigir seus veículos normalmente. Porém, como citado anteriormente, caso um motorista com CNH C, D ou E seja pego dirigindo veículos pequenos e não possua o exame em dia, a multa ainda será aplicada.

Portanto, não espere o pior acontecer. Sempre renove com antecedência. O exame é rápido e realizado com apenas uma amostra do fio de cabelo do condutor, sem haver a necessidade de preparação ou quaisquer efeitos colaterais.

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