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Exame Toxicológico

Em 2020 foi aprovada a lei nº14.071/20 que torna obrigatória a realização do exame toxicológico para a renovação ou emissão da CNH, para condutores das categorias C, D e E, além de atividades de contratação ou desligamento. Caso o exame não seja feito ou ultrapasse o prazo para as ações, uma multa no valor de R$1.467,35 poderá ser aplicada e, em alguns casos, pode-se ocorrer até mesmo a perda da CNH.

Sua coleta deve ocorrer sempre no período de 02 anos e 06 meses para os motoristas com idade inferior a 70 anos e quando houver a necessidade de renovação da CNH. Para os que possuem idade maior do que 70 anos, o exame somente precisa ser feito após o vencimento do documento.

*Obs: Sempre siga as orientações médicas antes de realizar o exame.

Caminhoneiro ao lado de um caminhão

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